domingo, 3 de julho de 2011

Mais sobre a Lei 12.403




Os legalistas comemoram o advento da Lei n.º 12.043, afinal de contas é um absurdo alguém furtar e ficar preso!!!! Agora temos novas medidas quem vão resolver o problema da segurança pública no Brasil:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.

Essas são as medidas cautelares, diversas da prisão, que serão aplicadas aos que cometerem crimes cujas penas não ultrapassem 04 anos, enquanto sai o julgamento, se é que ele sai. E você não tiver como pagar a fiança não tem problema não, basta dizer. Brasil-sil-sil...

Traduzindonão demora e a população será instada a cantar a música de campanha de determinado político paulista, só que na ordem inversa:
[...]
A liberdade é nossa, a segurança é sua,
Bandido é na rua, gente boa é na cadeia! [...]

Colaboração:

Bel. Antonio Borges de Lima Filho
                                 Agente Penitenciário

2 comentários:

  1. muito se critica acerca da lei que traz mudanças na nossa lei processual penal, todavia, nem só de erros vive nosso legislador... ... tahhhh, desisto! Tentei defender as novas modificações só pra polemizar com o autor deste post (cujo o sobrenome é polêmica)mas juro que não consigo!
    discordo de toda benesse processual que abone o criminoso.
    bandido é bandido, tem que ser tratado como tal.
    Abraço a todos...
    Bosco Jr.

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  2. E o q vem depois disso agora? Vamos ficar presos em casa para as ruas fica pros bandidos.

    Fábio S.

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Isto não é uma democracia. Antes de comentar, lembre-se: sou perigoso, tenho uma pá e um quintal grande!