sexta-feira, 17 de junho de 2011

A impunidade escancarada e o aplauso ao criminoso da Legislação Brasileira

Quem nunca ouviu as frases: “No Brasil todo mundo tem o direito de matar 01”; “A polícia prende e a justiça solta” ou “Ex-detento volta a matar/roubar/estuprar”? Não, essas frases não são meros jargões, é nossa realidade.

Dia 15 deste mês (Junho) um ex-detento da Penitenciária de Esperantina matou uma pessoa aqui mesmo em Esperantina. Ele foi solto dia 25.05. Estava preso por tráfico de drogas e foi flagrado traficando dentro da Penitenciária. Mesmo assim, ele foi solto, por quem? Pelo juiz. Por quê? Por que a legislação favorece? Por que o juiz quis? Para quê? Para responder o processo em liberdade? Ou para voltar a delinqüir?


Quando alguém comete um crime, considerando que ele tenha mais de 18 anos, começa o fracasso das instituições e da legislação em conseguir fazer com que ele seja preso e assim se mantenha, sob pena de a impunidade lhe empurrar para o mundo do crime novamente.

Se a polícia consegue prender, envia o inquérito ou flagrante para o Judiciário, que já tem uma bela chance de relaxar a prisão, o que muitas vezes acontece, ainda mais com o advento da Lei n.º 12.403/2011, que comentarei depois. 1ª oportunidade para expedição de Alvará de Soltura.

Se o acusado for enviado para uma Casa de Custódia, em função de prisão preventiva, por lá permanecerá apenas 81 dias, porque a legislação muito bem elaborada e a douta jurisprudência firmada pelos desembargadores e ministros deste país dizem que este é o prazo para se concluir a instrução criminal.
Pergunto: quem já viu uma instrução criminal ser concluída em 81 dias? Chance número 02 de Alvará de Soltura.

Aí aparece a única chance da sociedade: um juiz que tenha a coragem de processar, julgar e condenar o réu, sem lhe conceder o benefício de responder em liberdade. Por que digo isso? Porque aquele que responde em liberdade nunca será julgado. O judiciário dá preferência aos processos com réu preso e não dá conta nem desses, imagine de quem está solto.

Quem é solto antes de ser julgado volta a delinqüir. E seu processo dificilmente vai andar, termina em prescrição e impunidade. O Alvará de Soltura se confunde com uma autorização para matar/roubar/estuprar.

Vamos considerar que ele seja condenado e não ganhe o direito de Apelar em liberdade (chance n.º 03 de ser solto). O condenado passa a cumprir sua pena numa penitenciária (aqui comigo...).

Pensam que agora a coisa ficou preta pra eles???? Agora é que começam as mazelas da legislação!!!

Primeiro que aqui ele tem café, almoço e jantar, produtos de higiene pessoal, tudo de graça e sem trabalhar para tanto. Segundo que o Estado oferece-lhes cursos gratuitos de aperfeiçoamento profissional (garçom, sapateiro, padeiro). Se você cidadão que trabalha e paga imposto quiser fazer um curso, então prepare o bolso e não adiante ir pedir, que o Estado não vai lhe dar.

Terceiro que eles têm um motel de graça e quem vem lhe visitar, por vezes traz a droga nas partes íntimas para ele se distrair. Eles têm médico e prioridade no atendimento nos hospitais, têm assistente social, dentista e a defensoria pública ao seu dispor.

É péssimo ser preso? Pra você que é cidadão sim. Mas para alguém socialmente desajustado? Tem mais. Se o detento trabalhar ou estudar diminui sua pena na razão de 3/1. Tudo bem, tá tudo certo. A pena foi quanto? Vamos colocar o máximo. 30 anos???? Crime hediondo? 30 não, 12, porque com 2/5 ele vai para o semi-aberto e, de lá, ou foge ou sai pela porta da frente com o benefício das saídas temporárias, garantido pela Lei de Execuções Penais.

Foi o caso do assaltante que matou o gerente do BB de Luzilândia.
Quantos exemplos temos que ter para ver que tá errado?
Os sábios legisladores retiraram a exigência do exame criminológico para a progressão de regime, o que tornou o requisito para esse benefício um simples lapso temporal, porque quem é que vai se comportar mal dentro da Penitenciária?

Tem mais, a família do preso que era contribuinte da previdência recebe, sem burocracia, o benefício do auxílio-reclusão. Alguém que tenha uma doença rala um bocado para conseguir alguma coisa do INSS. Ser preso é bem mais rápido para receber.

E o que falar dos menores? NÃO DÁ EM NADA!
E o que falar dos crimes de menor potencial ofensivo? NÃO DÁ EM NADA!
E o que falar dos crimes de trânsito? NÃO DÁ EM NADA!

Por quê? Quantos juízes, desembargadores, ministros, deputados, senadores são assaltados por ano? 1, 2? Eis a razão desses profissionais não se importarem com a segurança pública. São tantas outras preocupações – as eleições, as viagens internacionais, o devido processo legal.

Cada vez que um ALVARÁ DE SOLTURA é expedido, um criminoso sai sorrindo da cara da sociedade e dizendo: te prepara porque estou livre para matar e roubar vocês.

Pra terminar de bagunçar o negócio, entra em vigor no próximo mês a Lei 12.403, que só permite ao juiz manter preso preventivo aquele que cometer crime cuja pena máxima seja superior a 04 anos, ou seja, um reincidente em crime doloso (com trânsito em julgado), ou em casos de violência doméstica. Ou seja, furto simples não dá em nada. Se alguém furtar um carro seu e o ladrão for preso em flagrante, você o verá solto na mesma hora. É capaz dele mandar um beijinho pra você, ainda na delegacia.

E nós, vítimas constantes da violência, ficamos assistindo e esperando o próximo assalto.

Por: Bel. Antonio Borges de Lima Filho
Agente Penitenciário

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