sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Alívio temporário

O fechamento de 2 rádios comunitárias em Esperantina foi/é motivo de muitas discussões por parte de populares e partidários. Alguns dizem que é perseguição política, outros que as ditas cujas funcionavam irregularmente e que o fechamento veio tardiamente e sem total proveito, pois ainda restam algumas. Mas observando as entrelinhas verifica-se que não houve irregularidade no ato de fechamento.

Segundo a lei 9.612/98, que regula o funcionamento de tais rádios, o Serviço de Radiodifusão Comunitária deve ser prestado sem fins lucrativos, porém, devidamente disfarçado de apoio cultural, como acontece aqui, onde se ouve a programação nos intervalos das propagandas. Também não pode haver discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias, assim como é vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária, entre outras coisas. Isso sem contar a interferência na freqüência de outros meios de comunicação que não especificamente os radiofônicos. E o que temos aqui? Mais uma lei pra inglês ver.
Entre os tais “relevantes serviços prestados” por nossas rádios comunitárias, com certeza não devem ser contabilizadas as trocas de insultos, os discursos vazios e intermináveis de costumazes interlocutores onipresentes nos meios de comunicação. Bom, ao menos por uns dias ficaremos livres das propagandas de “mega” festas, que não passam de exagero verbal, “mega” promoções inexistentes, etc.

É preciso repensar a maneira como estes meios de comunicação devem ser empregados, pois antes de se transformarem em trincheiras ideológicas, estes tiveram importante papel social e informativo no município.

Vade retrum, aporrinhação!

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