quarta-feira, 9 de julho de 2008

A Boa Nova

A Resolução 22.718/08 do TSE impõe camisa de força àqueles que esperavam aproveitar o período eleitoral para abrir os olhos da plebe ou simplesmente tirar um sarro dos candidatos.

Agora, qualquer tentativa de apoio ou crítica a determinado candidato será devidamente enquadrado pela norma. Isso ajuda a evitar o denuncismo barato a que estamos acostumados no período eleitoral, porém, tira toda a graça do chatíssimo período em que valores como cidadania e democracia estão à flor da pele. Fico imaginando o que será de programas como Casseta e Planeta, blogs como o kibeloco e outros heróis da resistência, que proporcionam momentos hilariantes ao nos brindar com distintas visões sobre a dura vida de nossos dignos representantes.

Não precisamos de mais leis e normas, bastaria que as existentes fossem cumpridas. Já não existiam restrições a respeito do tema? O interessante é que os jornais escritos podem atormentar a vida e as chances dos candidatos, mas um simples blog deve recolher-se à pequenez de sua insignificância.

Mas nem tudo está perdido, pois a resolução do TSE tem pontos interessantíssimos, que, se devidamente cumpridos, amenizarão nosso tormento, como:

Não será tolerada propaganda
Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. (prevejo muito trabalho para as autoridades)

Que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito. (mais?)

É permitido:
Instalar e fazer funcionar, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, em território nacional. Note-se que a propaganda deve iniciar às 08:00 e não às 06:40h, certo? E nada de fazer apostas na Casa Lotérica e deixar a propaganda rolando, ok, amadores?

São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º):
I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, I);
II – dos hospitais e casas de saúde (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, II);
III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, III); Em outros períodos eleitorais, ocorria até mesmo o aumento do volume de som dos veículos quando próximo destes locais. Espera-se que este ano seja diferente.
Até o momento, os incisos acima foram criteriosamente desrespeitados nos primeiros dias de campanha, quando carros circularam com propaganda pela Vereador Ramos e outros logradouros que possuem escolas. Se cumprido à risca, a região localizada entre o tal Teatro Diniz Chaves e o Conjunto Palestina ficará livre deste calvário, visto concentrar órgãos públicos, escolas, área militar e hospital.

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Isto não é uma democracia. Antes de comentar, lembre-se: sou perigoso, tenho uma pá e um quintal grande!