Os legalistas comemoram o advento da Lei n.º 12.043, afinal de contas é um absurdo alguém furtar e ficar preso!!!! Agora temos novas medidas quem vão resolver o problema da segurança pública no Brasil:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
Essas são as medidas cautelares, diversas da prisão, que serão aplicadas aos que cometerem crimes cujas penas não ultrapassem 04 anos, enquanto sai o julgamento, se é que ele sai. E você não tiver como pagar a fiança não tem problema não, basta dizer. Brasil-sil-sil...
Traduzindo: não demora e a população será instada a cantar a música de campanha de determinado político paulista, só que na ordem inversa:
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A liberdade é nossa, a segurança é sua,
Bandido é na rua, gente boa é na cadeia! [...]
Colaboração:
Bel. Antonio Borges de Lima Filho
Agente Penitenciário

