Essa foi a pena imposta ao réu
que matou a jovem ELOÁ, motivo de comemoração da família, da sociedade e,
confesso, minha.
Ocorre que, infelizmente, esses
98 anos e 10 meses se acabarão bem mais rápido do que nós imaginamos. Senão
vejamos.
| Imagem: tapanacaradasociedadee.blogspot.com |
O preso que trabalha tem direito
a reduzir 1 dia da pena a cada 3 dias de trabalho. Assim, a cada 3 anos de pena
com o preso trabalhando, corresponde a 04 anos de pena cumprida.
O preso que trabalha tem direito
a reduzir 1 dia da pena a cada 3 dias de estudo. Assim, a cada 3 anos de pena
com o preso estudando, corresponde a 04 anos de pena cumprida.
Ou seja, 3 anos trabalhando e
estudando são 5 anos de pena cumprida.
O benefício da progressão de
regime, que, em nome do princípio da individualização da pena, foi ofertado
pelo STF e posteriormente pelo Congresso Nacional, aos que praticam crimes
hediondos, é de 2/5 da pena.
2/5 de 98 anos e 10 meses são 39
anos e 06 meses. Se o réu em questão estiver trabalhando e estudando, bastam 23
anos e 09 meses, pois a esse período se adicionam 2/3, por conta da remição, o
que totalizam os 39 anos e 06 meses de pena cumprida.
É dessa forma que a Lei de
Execução Penal faz uma mágica e transforma 98 anos e 10 meses em 23 anos e 09
meses. Como ele já cumpriu 03 anos, deve ficar no regime fechado mais 20 anos e
09 meses.
Com direito a médico, psicólogo,
assistente social, cursos profissionalizantes, visita íntima, café, almoço e
janta, cama e televisão. Pra quem não tem nada é melhor ser preso. Não enfrenta
fila em hospital e tem sempre o que comer. É mole?
Tem mais. Em função da limitação
imposta pelo art. 75, do Código Penal, devemos levar em conta o número máximo
de 30 anos para o cumprimento de pena privativa de liberdade. Assim, estará
livre, livre em 27 anos.
98 anos e 10 meses,
será???????????
Por Bel. Antonio Borges de Lima Filho