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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Quase tudo perfeito



Se a cidade de Esperantina não tivesse um Código de Posturas atualizadíssimo e que não fosse cumprido ao pé da letra, eu poderia jurar que os carros de propaganda volante estão se aproveitando do vácuo da inexistente frouxa fiscalização, atuando nos mais diversos horários, sem que ninguém os perturbe. Ledo engano. Qualquer um pode perceber que é rara a circulação de veículos de propaganda nas proximidades de nossas escolas, órgãos públicos e templos religiosos, afinal, nossas leis guardadas regulam tudo isso e mais um pouco, com a finalidade única de proporcionar conforto, paz e sossego aos citadinos.

Felizmente para os cidadãos, a legislação local age pelos mesmos em sua defesa e preenche todos os espaços para não dar margem às mazelas que atingem outros municípios menos zelosos pelo bem estar de seus habitantes. De tão afeita ao fiel cumprimento dos ordenamentos a população com certeza reclamaria em todos os meios noticiosos disponíveis por aqui, caso algo viesse a perturbar o sossego público. Quem não concorda se manifeste...ninguém...dou-lhe uma... dou-lhe duas... dou-lhe três. Silêncio sepulcral. Por que haveria de ser diferente?

Ficaria estranho a uma cidade com pretensões de metrópole permitir que seus cidadãos caminhassem na lama das ruas porque as calçadas estivessem abarrotadas de veículos e mercadorias. Cena impensável para uma cidade-pólo, melhor nem cogitar essa remota possibilidade. Cruz-credo, pé de pato, mangalô, três vezes!

Da mesma forma, causaria constrangimentos e danos irreparáveis à imagem da cidade se não houvesse tantas lixeiras espalhadas pelas ruas para recolher os copinhos de guaraná, papéis de propaganda e outros tantos detritos produzidos pela vida moderna e que enfeiam outras cidades. O que diriam os incontáveis turistas se vissem condutores voando baixo e sem as mínimas noções de direção circulando pela noite? Por aqui não!
Imagem: en.wikipedia.org

Esta cidade fagueira, berço amado de bardos viris e mulheres gentis é o mais próximo possível do que se pode esperar do paraíso terrestre. Como única reclamação, só falta mesmo é a confecção e distribuição de adesivos e camisetas (com a devida dispensa de licitação) com os irretocáveis dizeres Orgulho de ser esperantinense, para que o cidadão desfile todo pimpão pelas ruas, a deixar empolados de inveja aqueles de outras cidades que por aqui passam.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

A impunidade escancarada e o aplauso ao criminoso da Legislação Brasileira

Quem nunca ouviu as frases: “No Brasil todo mundo tem o direito de matar 01”; “A polícia prende e a justiça solta” ou “Ex-detento volta a matar/roubar/estuprar”? Não, essas frases não são meros jargões, é nossa realidade.

Dia 15 deste mês (Junho) um ex-detento da Penitenciária de Esperantina matou uma pessoa aqui mesmo em Esperantina. Ele foi solto dia 25.05. Estava preso por tráfico de drogas e foi flagrado traficando dentro da Penitenciária. Mesmo assim, ele foi solto, por quem? Pelo juiz. Por quê? Por que a legislação favorece? Por que o juiz quis? Para quê? Para responder o processo em liberdade? Ou para voltar a delinqüir?


Quando alguém comete um crime, considerando que ele tenha mais de 18 anos, começa o fracasso das instituições e da legislação em conseguir fazer com que ele seja preso e assim se mantenha, sob pena de a impunidade lhe empurrar para o mundo do crime novamente.

Se a polícia consegue prender, envia o inquérito ou flagrante para o Judiciário, que já tem uma bela chance de relaxar a prisão, o que muitas vezes acontece, ainda mais com o advento da Lei n.º 12.403/2011, que comentarei depois. 1ª oportunidade para expedição de Alvará de Soltura.

Se o acusado for enviado para uma Casa de Custódia, em função de prisão preventiva, por lá permanecerá apenas 81 dias, porque a legislação muito bem elaborada e a douta jurisprudência firmada pelos desembargadores e ministros deste país dizem que este é o prazo para se concluir a instrução criminal.
Pergunto: quem já viu uma instrução criminal ser concluída em 81 dias? Chance número 02 de Alvará de Soltura.

Aí aparece a única chance da sociedade: um juiz que tenha a coragem de processar, julgar e condenar o réu, sem lhe conceder o benefício de responder em liberdade. Por que digo isso? Porque aquele que responde em liberdade nunca será julgado. O judiciário dá preferência aos processos com réu preso e não dá conta nem desses, imagine de quem está solto.

Quem é solto antes de ser julgado volta a delinqüir. E seu processo dificilmente vai andar, termina em prescrição e impunidade. O Alvará de Soltura se confunde com uma autorização para matar/roubar/estuprar.

Vamos considerar que ele seja condenado e não ganhe o direito de Apelar em liberdade (chance n.º 03 de ser solto). O condenado passa a cumprir sua pena numa penitenciária (aqui comigo...).

Pensam que agora a coisa ficou preta pra eles???? Agora é que começam as mazelas da legislação!!!

Primeiro que aqui ele tem café, almoço e jantar, produtos de higiene pessoal, tudo de graça e sem trabalhar para tanto. Segundo que o Estado oferece-lhes cursos gratuitos de aperfeiçoamento profissional (garçom, sapateiro, padeiro). Se você cidadão que trabalha e paga imposto quiser fazer um curso, então prepare o bolso e não adiante ir pedir, que o Estado não vai lhe dar.

Terceiro que eles têm um motel de graça e quem vem lhe visitar, por vezes traz a droga nas partes íntimas para ele se distrair. Eles têm médico e prioridade no atendimento nos hospitais, têm assistente social, dentista e a defensoria pública ao seu dispor.

É péssimo ser preso? Pra você que é cidadão sim. Mas para alguém socialmente desajustado? Tem mais. Se o detento trabalhar ou estudar diminui sua pena na razão de 3/1. Tudo bem, tá tudo certo. A pena foi quanto? Vamos colocar o máximo. 30 anos???? Crime hediondo? 30 não, 12, porque com 2/5 ele vai para o semi-aberto e, de lá, ou foge ou sai pela porta da frente com o benefício das saídas temporárias, garantido pela Lei de Execuções Penais.

Foi o caso do assaltante que matou o gerente do BB de Luzilândia.
Quantos exemplos temos que ter para ver que tá errado?
Os sábios legisladores retiraram a exigência do exame criminológico para a progressão de regime, o que tornou o requisito para esse benefício um simples lapso temporal, porque quem é que vai se comportar mal dentro da Penitenciária?

Tem mais, a família do preso que era contribuinte da previdência recebe, sem burocracia, o benefício do auxílio-reclusão. Alguém que tenha uma doença rala um bocado para conseguir alguma coisa do INSS. Ser preso é bem mais rápido para receber.

E o que falar dos menores? NÃO DÁ EM NADA!
E o que falar dos crimes de menor potencial ofensivo? NÃO DÁ EM NADA!
E o que falar dos crimes de trânsito? NÃO DÁ EM NADA!

Por quê? Quantos juízes, desembargadores, ministros, deputados, senadores são assaltados por ano? 1, 2? Eis a razão desses profissionais não se importarem com a segurança pública. São tantas outras preocupações – as eleições, as viagens internacionais, o devido processo legal.

Cada vez que um ALVARÁ DE SOLTURA é expedido, um criminoso sai sorrindo da cara da sociedade e dizendo: te prepara porque estou livre para matar e roubar vocês.

Pra terminar de bagunçar o negócio, entra em vigor no próximo mês a Lei 12.403, que só permite ao juiz manter preso preventivo aquele que cometer crime cuja pena máxima seja superior a 04 anos, ou seja, um reincidente em crime doloso (com trânsito em julgado), ou em casos de violência doméstica. Ou seja, furto simples não dá em nada. Se alguém furtar um carro seu e o ladrão for preso em flagrante, você o verá solto na mesma hora. É capaz dele mandar um beijinho pra você, ainda na delegacia.

E nós, vítimas constantes da violência, ficamos assistindo e esperando o próximo assalto.

Por: Bel. Antonio Borges de Lima Filho
Agente Penitenciário